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Responsabilidade e Informações do Importador-Consumidor Brasileiro

LEGISLAÇÃO

Instrução Normativa 1737/2017 que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.

RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR

É de responsabilidade do destinatário e remetente, manter em boa guarda e ordem, manter arquivado, em meio físico ou eletrônico, para cada remessa transportada, os documentos indicados em ato administrativo emitido pela Coana, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da chegada ou envio da remessa:

IMPOSTOS

PRC

  1. Até US$50.00
    1. 60% de imposto de importação com redução de US$20.00
    2. ICMS (State Tax) – varia de 17% a 20% de acordo com o estado
  1. >US$50.00
    1. 20% de impostos de importação
    2. ICMS – varia de 17% a 20% de acordo com o estado

NAO PRC

  1. 60% de imposto de importação
  2. ICMS – varia de 17% a 20% de acordo com oestado

DESENBARAÇO ADUANEIRO

Desde o dia 1º/1/2020, a informação do CPF do importador é obrigatória para realizar e receber qualquer importação no Brasil.