Instrução Normativa 1737/2017 que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
É de responsabilidade do destinatário e remetente, manter em boa guarda e ordem, manter arquivado, em meio físico ou eletrônico, para cada remessa transportada, os documentos indicados em ato administrativo emitido pela Coana, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da chegada ou envio da remessa:
PRC
NAO PRC
Desde o dia 1º/1/2020, a informação do CPF do importador é obrigatória para realizar e receber qualquer importação no Brasil.